
Durante entrevista exibida no programa Café com Notícias desta terça-feira (10), na TV Assembleia, a advogada criminalista e especialista em defesa das mulheres, Ivane Rodrigues, esclareceu a diferença entre assédio moral, assédio sexual e importunação sexual, crimes que muitas vezes ainda são confundidos no cotidiano.
Logo no início da conversa, a apresentadora Elda Borges destacou que diversas situações de constrangimento enfrentadas por mulheres no dia a dia acabam sendo naturalizadas, mesmo quando configuram crimes.
Segundo a advogada, embora as diferenças entre esses comportamentos possam parecer sutis, são bem definidas na legislação. De acordo com Ivane Rodrigues, o assédio está diretamente relacionado a relações de trabalho e hierarquia. “No caso do assédio moral, trata-se de situações repetidas de constrangimento, humilhação ou isolamento dentro do ambiente profissional, podendo ocorrer tanto de forma vertical, quando parte de um superior para um subordinado, quanto horizontal, entre colegas de trabalho”, explicou.
O assédio sexual também ocorre em contextos hierárquicos e envolve o uso da posição de poder para constranger alguém com o objetivo de obter vantagem sexual. “É quando a pessoa utiliza o cargo ou a autoridade para satisfazer a própria vontade”, explicou.
A advogada também destacou a diferença entre importunação sexual, crime que pode ocorrer fora do ambiente de trabalho. Segundo ela, a importunação sexual não exige relação de hierarquia e pode acontecer, por exemplo, em transportes públicos ou locais movimentados. “Situações como toques sem consentimento, beijos forçados ou atos libidinosos sem violência física configuram esse crime”, destacou.
Ela explicou, ainda que o estupro caracteriza-se pela prática de ato sexual mediante violência ou grave ameaça. Durante a entrevista, a especialista ressaltou a importância da atuação da sociedade diante dessas situações.
A advogada também esclareceu que o estupro pode ocorrer mesmo dentro do casamento ou de relações estáveis. “A mulher casada não tem a obrigação de ter relação sexual com o marido na hora que ele quiser. Se ela não quiser e for forçada, é crime”, explicou.
Transportes coletivos
Em casos de importunação sexual em transportes coletivos, por exemplo, ela defendeu a capacitação de funcionários e a ampliação do monitoramento por câmeras para auxiliar na identificação dos agressores.
A advogada também chamou atenção para a necessidade de acolhimento às vítimas e de uma postura ativa das pessoas que presenciam essas situações. “Muitas vezes, as pessoas estão vendo, mas dizem: ‘isso não é comigo’. A sociedade não pode ser omissa”, afirmou.
Um dos pontos centrais da entrevista foi a explicação sobre consentimento. Para Ivan Rodrigues, qualquer relação deve partir de uma autorização clara. “Tudo o que não é um sim claro, é não. O talvez é não, o silêncio é não, o quem sabe é não”, destacou.
Ao final da entrevista, a especialista reforçou a importância da denúncia e da conscientização coletiva para combater esse tipo de violência. “Se eu toco em você e você não corresponde, é não”, concluiu.
Fonte: Agência Assembleia
